O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Pnuma, publicou um novo relatório em parceria com o Sabin Center for Climate Change Law da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos.
O documento mostra como as ações judiciais estão a abordar questões como a chamada “lavagem verde”, que utiliza ilusão sobre “produtos ambientalmente responsáveis”, compensações de carbono e centros de dados com elevado consumo de energia.
Litígios climáticos
Intitulado Alterações climáticas no tribunal: tendências, impactos e lições emergentes, o relatório é a quarta edição de uma série lançada pela primeira vez em 2017.
Baseia-se em informações sobre litígios climáticos do Sabin Center, e analisa as principais tendências, processos pendentes e as decisões judiciais.
De acordo com o relatório, os processos relacionados com o clima estão agora a ser movidos em mais países do que nunca.
A diretora executiva do Pnuma, Inger Andersen, afirmou que “os litígios climáticos evoluíram para uma poderosa ferramenta global para promover a ação climática e a responsabilização.”
Pobreza causada por mudança climática afeta crianças
Tendência de crescimento
Até 30 de junho de 2025, foram registrados 3.099 processos relacionados com o clima em 55 jurisdições nacionais e 24 tribunais internacionais ou regionais, mantendo a tendência de crescimento observada nos últimos anos. Em 2017, havia 884 casos, 1.550 em 2020 e 2.180 em 2022.
Desde o primeiro caso de litígio climático, há quase quatro décadas, o campo expandiu-se e abrange praticamente todos os aspectos da governança climática. Padrões semelhantes começam também a surgir em litígios sobre crises relacionadas, como biodiversidade e poluição.
Realidade em países lusófonos
Entre os países de língua portuguesa, Portugal tem dois casos e o Brasil contabiliza 135.
Em Portugal, um dos processos foi apresentado por jovens e ONGs portuguesas, que alegavam que a a falta de ação climática violava direitos humanos fundamentais, como o direito à vida à não discriminação.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou o pedido inadmissível por falta de jurisdição extraterritorial sobre os 32 Estados co-demandados.
No Brasil, destacou-se o caso relacionado com as cheias de 2023 e 2024 no Rio Grande do Sul, onde a Procuradoria-Geral da República acusou os governos federal, estadual e municipais de não adotarem medidas preventivas e adequadas, apesar dos alertas sobre o aumento dos riscos climáticos.
O processo invoca direitos constitucionais fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à habitação e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Pessoas caminham em uma ponte em um distrito de “energia inteligente e de baixo carbono” de Qingdao, na China
Decisões e desafios
O relatório destaca decisões importantes em todo o mundo, incluindo o recente parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, que clarifica as obrigações dos Estados no combate às alterações climáticas. Os tribunais estão a reconhecer cada vez mais a base científica das reclamações, inclusive através da ciência da atribuição, que relaciona eventos climáticos extremos com emissões de gases com efeito de estufa.
O documento também chama atenção para o aumento dos litígios anticlimáticos, com ações que procuram desregulamentar as proteções ambientais ou reduzir a prioridade das questões ambientais, sociais e de governança corporativa nos investimentos. Outra preocupação é o crescimento de ações judiciais contra defensores do clima, jornalistas e organizações da sociedade civil.
Instrumento de justiça climática
O Pnuma reforça que o litígio climático se tornou uma via essencial para garantir a justiça ambiental e o cumprimento dos compromissos internacionais. A agência é a principal voz global sobre o meio ambiente, promovendo parcerias que buscam melhorar a qualidade de vida sem comprometer as gerações futuras.
O relatório serve como um recurso de referência para juízes, advogados, formuladores de políticas, investigadores, ativistas e decisores públicos, ao demonstrar como os tribunais estão a tornar-se espaços centrais para enfrentar as dimensões jurídicas das alterações climáticas.
Source of original article: United Nations / Nações Unidas (news.un.org). Photo credit: UN. The content of this article does not necessarily reflect the views or opinion of Global Diaspora News (www.globaldiasporanews.net).
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