A Corte Internacional de Justiça, CIJ, proferiu seu primeiro parecer consultivo sobre as mudanças climáticas. No momento considerado “histórico” no direito internacional, a instituição considerou as alterações do clima “uma ameaça urgente e existencial”.

Pelo parecer apresentado, nesta quarta-feira, em Haia, nos Países Baixos, Holanda, “os Estados têm a obrigação legal de proteger o sistema climático das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa”.

Mudar hábitos

O juiz Yuji Iwasawa disse que, acima de tudo, uma solução duradoura e satisfatória requer vontade e sabedoria humanas nos níveis individual, social e político para mudar hábitos humanos, confortos e o modo de vida atual, a fim de garantir um futuro para gerações atuais e futuras.

O documento enfatiza o caráter vinculativo das Contribuições Nacionalmente Determinadas, NDCs.

Juiz do CIJ destacou que as emissões de gases de efeito estufa são inequivocamente causadas por “atividades humanas”

O parecer aborda ainda as consequências jurídicas de danos, falta de ação ou omissão em tomar as medidas adequadas para proteger o sistema climático que “podem constituir um ato internacionalmente ilícito, potencialmente levando a consequências jurídicas para os Estados”.

Outras questões abordadas incluem a crise do clima e o papel do direito ambiental internacional e dos direitos humanos e ainda o procedimento a seguir diante da necessidade de responsabilização e reparações.

Alterações do clima

O juiz destacou que as emissões de gases de efeito estufa são inequivocamente causadas por “atividades humanas” e têm efeitos transfronteiriços.

No discurso, o magistrado Iwasawa afirmou que efeitos das mudanças climáticas são graves e de longo alcance por afetar tanto os ecossistemas naturais quanto as populações. Essas consequências ressaltam “a ameaça urgente e existencial representada pelas mudanças climáticas”.

Para ele, o direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável é, portanto, inerente ao gozo de outros direitos humanos.

O pronunciamento seguiu-se a semanas de análise de dezenas de milhares de páginas de alegações escritas e orais no maior caso da história do CIJ. No processo, os juízes do tribunal reuniram diferentes vertentes de direito ambiental.

Questões colocadas à Corte

O parecer foi solicitado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 29 de março de 2023, com base em duas questões colocadas à Corte na resolução do maior órgão deliberativo da organização.

A primeira pergunta abordava as obrigações dos Estados, de acordo com o direito internacional, para garantir a proteção do sistema climático e de outras partes do meio ambiente contra as emissões antropogênicas de gases de efeito estufa, tanto para as gerações presentes quanto futuras.

© Unicef/Pham Ha Duy Linh

CIJ defende direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável

Já a segunda questão referia-se às consequências jurídicas para os Estados, de acordo com essas obrigações no caso de danos significativos causados ao sistema climático e a outras partes do meio ambiente. Esses prejuízos seriam a Estados, em especial os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, ou ainda povos e indivíduos.

Peso jurídico e moral

O Artigo 96 da Carta das Nações Unidas prevê que a Assembleia Geral ou o Conselho de Segurança solicitem à CIJ um parecer consultivo sobre qualquer questão jurídica. Estes posicionamentos não são juridicamente vinculativos.

O CIJ diz que a autoridade do direito internacional foi invocada pela Assembleia Geral no pedido do parecer, mas reconhece que o papel do instrumento jurídico é importante, mas limitado na resolução do problema da crise climática.

Para o tribunal, uma solução completa requer “a contribuição de todos os campos do conhecimento humano, seja o direito, a ciência, a economia ou qualquer outro.”

*Eleutério Guevane é redator-sênior da ONU News.

Source of original article: United Nations / Nações Unidas (news.un.org). Photo credit: UN. The content of this article does not necessarily reflect the views or opinion of Global Diaspora News (www.globaldiasporanews.net).

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