O Órgão de Resolução de Diferendos, ORD, da Organização Mundial do Comércio, OMC, autorizou à União Europeia, UE, para suspender concessões pautais ou outras obrigações aplicáveis aos Estados Unidos.
A medida adotada em reunião realizada em dezembro, os membros anunciaram que o desfecho está de acordo com a decisão de um árbitro da OMC no diferendo entre a UE e os EUA sobre as azeitonas maduras.
Autorização de contramedidas
A autorização surge após uma decisão arbitral de 29 de outubro, sobre direitos compensatórios aplicados pelos Estados Unidos às azeitonas maduras de origem espanhola, considerados incompatíveis com as regras da OMC.
O árbitro determinou que a UE pode impor contramedidas sobre produtos norte-americanos até ao valor anual de US$ 13,64 milhões.
A decisão definiu igualmente a metodologia que a UE poderá utilizar para fixar o nível de suspensão de concessões ou outras obrigações, caso os Estados Unidos venham a aplicar medidas semelhantes de direitos compensatórios a produtos agrícolas da UE no futuro.
Para a UE, o pedido se baseia integralmente nas conclusões do árbitro e sublinhou a importância de os Estados Unidos cumprirem plenamente as recomendações e decisões adotadas no âmbito deste diferendo.
O bloco europeu manifestou ainda disponibilidade para trabalhar com os EUA na procura de uma solução, salientando, no entanto, que o processo permanece sob vigilância do ORD.
Produção de azeite na Itália
Posições das partes
Os Estados Unidos declararam que o árbitro avaliou a anulação ou prejuízo apenas em relação a um Estado-membro da UE e não à União Europeia no seu conjunto.
Com base nisso, defenderam que a autorização para impor contramedidas deve ser entendida como aplicável exclusivamente ao Estado-membro afetado.
Para os Estados Unidos, qualquer suspensão de concessões por parte da UE sobre produtos não relacionados com Espanha violaria a decisão arbitral e as regras do Entendimento sobre Resolução de Diferendos.
Na sequência do pedido da União Europeia, o Órgão de Resolução de Diferendos autorizou a suspensão da aplicação de concessões pautais ou outras obrigações aos Estados Unidos, de acordo com a decisão do árbitro.
Outros assuntos de resolução de diferendos
Na mesma reunião, a Colômbia informou os membros sobre a implementação de uma resolução governamental destinada a corrigir procedimentos internos identificados como inconsistentes com as obrigações da OMC no diferendo relativo às taxas antidumping sobre batatas fritas congeladas provenientes da Bélgica, Alemanha e Países Baixos.
A União Europeia agradeceu a atualização e observou que o caso continua sob vigilância do ORD.
Os membros discutiram ainda a situação das nomeações para o Órgão de Recurso da OMC. A Colômbia, em nome de 130 membros, apresentou pela 93.ª vez uma proposta para iniciar os processos de seleção destinados a preencher as vagas existentes.
Os Estados Unidos reiteraram que consideram mais produtivo avançar com uma agenda de reforma do sistema de resolução de diferendos, em vez de se concentrar exclusivamente no restabelecimento do Órgão de Recurso.
Vários membros reafirmaram o seu apoio à restauração de um sistema de resolução de diferendos plenamente funcional e comentaram os progressos das discussões em curso sobre a reforma, incluindo o recurso a mecanismos provisórios de arbitragem.
Source of original article: United Nations / Nações Unidas (news.un.org). Photo credit: UN. The content of this article does not necessarily reflect the views or opinion of Global Diaspora News (www.globaldiasporanews.net).
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